Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2473, de 27 de outubro de 1961
Nº 2473/1961
Institui pensão especial para o servidor público estadual.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Adhemar Resende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.