Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2464, de 13 de outubro de 1961
Nº 2464/1961
“Art. 15 - O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á de 27 Desembargadores, um dos quais será o Presidente, outro Vice-Presidente e outro o Corregedor.
Altera a Lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, que contém a Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Bilac Pinto