Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24620
Nº 24620/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba o imóvel com área de 44.000m² (quarenta e quatro mil metros quadrados), situado no Bairro Dente Grande, naquele município, e registrado sob o nº 18.783, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um distrito industrial.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado pelo município donatário, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único– A posse do imóvel de que trata esta lei poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, mediante procedimento licitatório.
Art. 3.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO