Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2458, de 5 de outubro de 1961
Nº 2458/1961
Altera a redação dos arts. 2º, da Lei n. 1.178, de 15 de dezembro de 1954, e 77, da Lei n. 1.803, de 14 de agosto de 1958.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Edgar Godoy da Matta Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Rondon Pacheco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende