Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2452, de 25 de setembro de 1961
Nº 2452/1961
Dispõe sobre isenção de impostos para construção de hotéis-modelo no Estado e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.