Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24512
Nº 24512/2023
Altera a Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis nos espaços públicos livres que vise a restringir o direito à circulação e à permanência dessa população.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
“Art. 5º-A – É vedada qualquer intervenção nos espaços públicos livres que caracterize o emprego de técnicas construtivas hostis, visando a restringir o direito à circulação e à permanência da pessoa em situação de rua nesses espaços públicos.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário