– São objetivos da Política Estadual para a População em Situação de Rua:Iassegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;
IIgarantir a capacitação de profissionais para atendimento à população em situação de rua;
IIIproduzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua;
IVdesenvolver ações educativas continuadas que contribuam para a formação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua;
Vincentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua;
VIimplementar a rede de acolhimento temporário, nos termos do art. 8º desta Lei;
VIIimplantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;
VIIIcriar e divulgar canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua e de sugestões para o aperfeiçoamento e a melhoria das políticas públicas voltadas para esse segmento;
IXorientar a população em situação de rua sobre benefícios previdenciários;
Xproporcionar o acesso da população em situação de rua aos serviços assistenciais existentes;
XIimplementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar à população em situação de rua acesso à alimentação de qualidade;
XIIincluir a população em situação de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho;
XIIIdisponibilizar programas de capacitação, profissionalização e qualificação e requalificação
profissional para a população em situação de rua, a fim de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho;
XIValocar recursos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual para implementação das políticas públicas para a população em situação de rua;
XVcriar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;
XVIgarantir ações de apoio e sustentação aos programas de habitação social que atendam à população em situação de rua, com o acompanhamento social desenvolvido por equipe multidisciplinar, nos períodos anterior e posterior à ida para o imóvel.