Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24509
Nº 24509/2023
Reconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de lazer no Estado e acrescenta artigo à Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 8º-A – O Poder Legislativo poderá reconhecer a relevância de manifestações ou modalidades esportivas praticadas no Estado, de modo a valorizá-las, protegê-las e incentivá-las, nos termos dos arts. 218 e 220 da Constituição do Estado.”.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO