Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24483
Nº 24483/2023
XVIII - Estado do Piauí;
XXIII - Estado de Roraima;
XXVII - Estado do Tocantins.
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde e altera a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 28-A – O licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte não serão objeto de delegação.”.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.483, de 4 de outubro de 2023)
O texto do Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde encontra-se disponível em: <https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/865/248/1865248.pdf>