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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2448, de 20 de setembro de 1961

Nº 2448/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Governador Bias Fortes” a Grupo Escolar da cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Governador Bias Fortes” o Grupo Escolar criado pelo Governo do Estado, na cidade de Ponte Nova, pelo Decreto n. 5.864, de 24 de agosto de 1960.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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