Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24442
Nº 24442/2023
Altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA