Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24433
Nº 24433/2023
Altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 16 – Os recursos destinados ao pagamento do PPVS serão distribuídos entre os servidores a que se refere o art. 15, considerando-se exclusivamente o resultado da pontuação obtida na avaliação de desempenho específica, criada por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Saúde, observado o disposto na Lei Complementar nº 71, de 2003, nos termos de regulamento.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA