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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24428

Nº 24428/2023

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), para atender a:
IPessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$429.000.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões de reais);
IIOutras Despesas Correntes, até o valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
Ido excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);
IIdo excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, até o valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
IIIdo excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, até o valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
Art. 3.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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