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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2439, de 22 de agosto de 1961

Nº 2439/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Tabela XXII da Lei n. 2.373, de 31 de janeiro de 1961.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Tabela XXII - Atos da Polícia Administrativa, da Lei n. 2.373, de 31 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

N. 213 - Nos atos que praticarem, o Corregedor, Auxiliar de Corregedor, Diretores de Departamento, Delegados e Subdelegados de Polícia Administrativa exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado:

a)Alvará:
Ipara bailes festivais e barraquinhas - Cr$20,00;
IIpara funcionamento de cabarés, “dancings”, “boites”, etc., por dia - Cr$20,00;
IIIpara funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para mil pessoas, por sete dias - Cr$40,00;
IVpara funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para 500 a 1.000 pessoas, por sete dias - Cr$30,00;
Vpara funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade inferior a 500 pessoas, por sete dias - Cr$20,00;
VIpara funcionamento de parques de diversões, por sete dias - Cr$20,00;
VIIpara funcionamento de rinques, tauródromos, jogos de futebol - Cr$20,00;
VIIIpara funcionamento de jogos permitidos, por sete dias - Cr$20,00;
IXpara funcionamento de alto-falantes de objetivo comercial, por sete dias - Cr$20,00;
Xpara funcionamento de diversão pública - Cr$20,00;
XIpara porte, licença ou registro de armas - Cr$20,00;
XIIde licença para o exercício da profissão de armeiro ou para o depósito, comércio e indústria de armas, munições, inflamáveis, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias primas ou ainda, para vendas de fogos de artifício - Cr$20,00.
b)Atestado:
Ipela expedição - Cr$10,00;
IIpela assinatura - Cr$10,00.
c)Cancelamento de notas - Cr$40,00.
d)Carteira de identidade:
Ipela expedição - Cr$10,00;
IIpela assinatura - Cr$10,00.
e)Certificado de propriedade de arma - Cr$20,00.
f)Rubrica dos livros de hotéis e estabelecimentos congêneres, por folha - Cr$1,00.
g)Termos de abertura e encerramento dos mesmos livros, por ambos - Cr$10,00.
h)Visto (quando exigido pelo regulamento policial) - Cr$10,00.

N. 214 - Os Escrivães exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selos a favor do Estado:

a)Alvará para funcionamento de cabarés, “dancings”, “boites”, etc.; por dia - Cr$40,00.
b)Alvará para funcionamento de cinemas, teatros, arcos, parques de diversões, jogos permitidos, alto falantes, por sete dias - Cr$40,00.
c)Demais alvarás, atestados ou licenças - Cr$40,00.

Nota - Os emolumentos ou selos serão em dobro, quando a cidade exceder de cinqüenta mil habitantes.

N. 215 - Pelos atos de Polícia de Estrangeiros são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado;

a)Anotação de mudança de domicílio:
IAo Diretor - Cr$20,00.
IIAo Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
b)Atestados:
Ipela expedição - Cr$40,00;
IIpela assinatura - Cr$20,00.
c)Expedição de Carteiras (modelo 19 e temporária):
IAo Diretor - Cr$20,00.
IIAo Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$70,00.
d)Expedição - Visto e Prorrogação de Passaporte:
IAo Diretor - Cr$20,00.
IIAo Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.
e)Inscrição:
IAo Diretor - Cr$20,00.
IIAo Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
f)Revalidação de carteira de estrangeiro:
IAo Diretor - Cr$20,00.
IIAo Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
g)Tradução de passaporte:
IAo Diretor - Cr$20,00.
IIAo Tradutor - Cr$60,00.
IIIAo Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.

N. 216 - Pelos atos da Polícia de Trânsito são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selos, a favor do Estado:

a)Alvará de livre ação de veículos:
IA autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIAo Escrivão - Cr$20,00.
IIIAo Departamento Estadual de Trânsito - Cr$10,00.
b)Alvará para funcionamento de Escola de Motorista:
IA autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIAo Escrivão - Cr$20,00.
IIIAo Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
c)Averbação de carteiras:
IA autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIAo Escrivão - Cr$20,00.
IIIAo Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
d)Baixa de Registro:
Ia autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIao escrivão - Cr$20,00.
IIIao emplacador - Cr$10,00.
IVao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.
e)Certificado de Registro:
Ia autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIao Escrivão - Cr$20,00.
IIIao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.
f)Corte de placa da repartição e emplacamento a domicílio;
Ia autoridade de trânsito - Cr$40,00.
IIao Escrivão - Cr$40,00.
IIIao emplacador - Cr$20,00.
IVao vistoriador - Cr$80,00.
Vao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.
g)Empréstimo de placa de experiência:
Ia autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIao Escrivão - Cr$20,00.
IIIao Departamento Estadual do Trânsito (por dia) - Cr$10,00.
h)Exame de habilitação:
Ià autoridade de trânsito - Cr$40,00.
IIao Escrivão - Cr$40,00.
IIIao examinador - Cr$40,00.
IVao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00
i)Exame médico:
Iao médico - Cr$60,00.
IIao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.
j)Exame psicotécnico:
Ià autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIao médico psicólogo - Cr$60,00.
IIIao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$80,00.
k)Expedição de carteiras:
Ia autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIao Escrivão - Cr$20,00
IIIao perito lacrador - Cr$60,00.
IVao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
l)a autoridade de trânsito - Cr$40,00.
IIao Escrivão - Cr$20,00.
IIIao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.
m)Termo de responsabilidade:
Ia autoridade de trânsito - Cr$40,00.
IIao Escrivão - Cr$20,00.
IIIao Departamento Estadual do trânsito - Cr$60,00.
n)Vistorias:

1 - Veículos ou tratores:

Ia autoridade de trânsito - Cr$20,00.
IIao Escrivão - Cr$20,00.
IIIao Vistoriador - Cr$40,00.
IVao emplacador - Cr$10,00.
Vao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.

2 - Outros veículos:

Ia autoridade de trânsito - Cr$10,00.
IIao Escrivão - Cr$10,00.
IIIao vistoriador - Cr$20,00.
IVao emplacador - Cr$5,00.
Vao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$15,00.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

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