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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24358

Nº 24358/2023

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Art. 1.
– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam –, de que trata o item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, considerados os remanejamentos e alterações efetuados nos termos de seus arts. 14 e 24:
Icargo em comissão da administração superior: um cargo de Vice-Presidente;
IIcargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento – DAI:
a)três DAI-6;
b)vinte e sete DAI-12;
c)quarenta e um DAI-22;
d)onze DAI-23;
e)dezessete DAI-27;
f)um DAI-29;
g)dois DAI-34;
IIIfunções gratificadas:
a)duas FGI-3;
b)três FGI-7;
c)três FGI-9;
IVgratificações temporárias estratégicas:
a)oito GTEI-2;
b)dez GTEI-3;
c)seis GTEI-4;
d)uma GTEI-5.

Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– Ficam criadas, na Fucam, 87,77 unidades de DAI-unitário e 10 unidades de GTEI-unitário, no item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007.
Art. 3.
– Ficam criadas 453,07 unidades de DAD-unitário, na Secretaria de Estado de Governo – Segov –, referentes aos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
Art. 4.
– Decreto do Poder Executivo promoverá a adequação nos quantitativos de DADs-unitários da Segov e de DAIs-unitários e GTEIs-unitários da Fucam decorrente das alterações efetuadas por esta lei.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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