Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24310
Nº 24310/2023
Altera as Leis nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, nº 13.641, de 13 de julho de 2000, nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, e nº 18.009, de 7 de janeiro de 2009, para adequar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO