Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 17355, de 17 de janeiro de 2008
Nº 17355/2008
Determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Custódio Mattos
Fuad Jorge Noman Filho