Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24268
Nº 24268/2022
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.268, de 29 de dezembro de 2022)
| Unidade Orçamentária – Código | Unidade Orçamentária – Sigla | Ação – Código | Ação – Descrição | Grupo de Despesa – Código | Grupo de Despesa – Descrição | Fonte de Recurso – Código | Fonte de Recurso – Descrição | Valor (R$) |
| 1441 | DPMG | 4 150 | Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa | 3 | Outras Despesas Correntes | 24 | Convênios com a União e suas Entidades | 250.000,00 |
| 1441 | DPMG | 4 150 | Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 6.000,00 |
| TOTAL | 256.000,00 | |||||||