Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24262
Nº 24262/2022
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Defensoria Pública e altera a Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, que institui as carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 21-A – O cargo de assessoramento técnico da Defensoria Pública – Cate – é privativo de servidores de nível superior de escolaridade, para assessoramento de Defensor Público ou assessoramento administrativo, por designação do Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 24.262, de 29 de dezembro de 2022)
“ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do
art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da
Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
IX.1 – Quantitativo de CADs da Defensoria Pública
| NÍVEL | QUANTITATIVO DE CARGOS |
| CAD-1 | 3 |
| CAD-2 | 3 |
| CAD-3 | 16 |
| CAD-4 | 6 |
| CAD-5 | 2 |
| CAD-6 | 1 |
| CAD-7 | 2 |
| CAD-8 | 2 |
| CAD-9 | 2 |
| CAD-10 | 1 |
| CAD-17 | 12 |
| CAD-18 | 19 |
| CAD-19 | 16 |
| CAD-20 | 5 |
”
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 24.262, de 29 de dezembro de 2022)
“ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
(...)
IX.5 – Quantitativo de Cates
| ESPÉCIE | QUANTITATIVO DE CARGOS | VALOR UNITÁRIO (EM R$) |
| Cate | 200 | R$7.150,00 |
IX.6 – Quantitativo de OGDP
| ESPÉCIE | QUANTITATIVO DE CARGOS | VALOR (EM R$) |
| OGDP | 1 | R$19.500,00 |
”
ANEXO III
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 24.262, de 29 de dezembro de 2022)
“ANEXO II
(a que se referem o § 2º do art. 1º, o § 3º do art. 9º, o § 3º do art. 21-A e o art. 35 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
(...)
Tabela 3
Atribuições básicas dos cargos de assessoramento técnico da Defensoria Pública
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| Assessor Técnico da Defensoria Pública | I – Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e em conexão direta com sua independência funcional, na confecção ou na revisão de laudos e documentos pré-processuais ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos judiciais; II – assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, nas funções auxiliares administrativas necessárias ao cumprimento das finalidades institucionais da Defensoria Pública e à gestão administrativa, financeira, orçamentária e de pessoal; III – elaborar documentos técnicos para subsidiar decisões dos órgãos administrativos e especializados e das coordenadorias; IV – auxiliar na elaboração de relatórios e correspondências oficiais; V – auxiliar na organização de pastas e documentos do órgão de atuação; VI – auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de apoio administrativo e serviços auxiliares nas atividades administrativas e no atendimento ao público; VII – executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo órgão de execução ou pela chefia imediata, aos quais se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar. |
”.