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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24207

Nº 24207/2022

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Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$4.748.141.658,00 (quatro bilhões setecentos e quarenta e oito milhões cento e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme detalhado no Anexo desta lei.

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
Ido excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas entidades, do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG –, até o valor de R$776.401,00 (setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e um reais);
IIdo excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, até o valor de R$147.295.089,00 (cento e quarenta e sete milhões duzentos e noventa e cinco mil e oitenta e nove reais);
IIIdo excesso de arrecadação da receita de Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares, até o valor de R$140.769.839,00 (cento e quarenta milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais);
IVdo excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, até o valor de R$20.573.084,00 (vinte milhões quinhentos e setenta e três mil e oitenta e quatro reais);
Vdo excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o RPPS, do FFP-MG, até o valor de R$316.189.098,00 (trezentos e dezesseis milhões cento e oitenta e nove mil e noventa e oito reais);
VIdo excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb –, da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, até o valor de R$822.435.846,00 (oitocentos e vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais);
VIIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas – Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, até o valor de R$58.295.348,00 (cinquenta e oito milhões duzentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais);
VIIIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, até o valor de R$2.484.331.306,00 (dois bilhões quatrocentos e oitenta e quatro milhões trezentos e trinta e um mil trezentos e seis reais);
IXdo excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, até o valor de R$735.126.351,00 (setecentos e trinta e cinco milhões cento e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e um reais);
Xdo superávit financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG –, até o valor de R$664.030,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e trinta reais);
XIdo superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, até o valor de R$1.426.143,00 (um milhão quatrocentos e vinte e seis mil cento e quarenta e três reais);
XIIdo superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, até o valor de R$79.048,00 (setenta e nove mil e quarenta e oito reais);
XIIIdo superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg –, até o valor de R$890.595,00 (oitocentos e noventa mil quinhentos e noventa e cinco reais);
XIVdo superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg –, até o valor de R$114.892,00 (cento e quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais);
XVdo superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, até o valor de R$99.123,00 (noventa e nove mil cento e vinte e três reais);
XVIdo superávit financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, até o valor de R$3.412.908,00 (três milhões quatrocentos e doze mil novecentos e oito reais);
XVIIdo superávit financeiro da receita da Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, até o valor de R$2.563.615,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e quinze reais);

XVIII - do superávit financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Igam, até o valor de R$590.445,00 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e cinco reais);

XIXdo superávit financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, até o valor de R$7.227.995,00 (sete milhões duzentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e cinco reais);
XXdo superávit financeiro da receita da Taxa Florestal – Administração Indireta, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, até o valor de R$5.280.502,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e dois reais).
Art. 3.
– O detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas, nos termos do art. 14 da Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei.
Art. 4.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.207, de 8 de julho de 2022)

Unidade Orçamentária
– Código
Unidade Orçamentária
– Sigla
Fonte de Recurso – CódigoFonte de Recurso – NomeValor da Suplementação (R$)
1071GABINETE MILITAR10Recursos Ordinários292.051,00
1081AGE10Recursos Ordinários20.642.177,00
1101OGE10Recursos Ordinários534.581,00
1191SEF10Recursos Ordinários4.414.456,00
1191SEF11Recursos de Desvinculação de Receitas – Ec 93/201658.295.348,00
1221Sede10Recursos Ordinários1.244.762,00
1231Seapa10Recursos Ordinários1.095.030,00
1251PMMG10Recursos Ordinários1.253.703.122,00
1251PMMG78Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares140.769.839,00
1261SEE10Recursos Ordinários108.572.504,00
1261SEE23Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb822.435.846,00
1271Secult10Recursos Ordinários1.526.222,00
1301Seinfra10Recursos Ordinários1.124.706,00
1371Semad72Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários5.578.053,00
1401CBMMG10Recursos Ordinários164.382.165,00
1451Sejusp10Recursos Ordinários316.155.365,00
1481Sedese10Recursos Ordinários352.744,00
1481Sedese71Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria3.412.908,00
1491Segov10Recursos Ordinários2.264.257,00
1501Seplag10Recursos Ordinários7.633.190,00
1511PCMG10Recursos Ordinários264.358.782,00
1521CGE10Recursos Ordinários3.011.115,00
1541ESP MG10Recursos Ordinários1.022.759,00
1631SEC. GERAL10Recursos Ordinários746.556,00
1941EGE-Seplag10Recursos Ordinários2.059.171,00
2011Ipsemg49Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência20.573.084,00
2041Lemg60Recursos Diretamente Arrecadados114.892,00
2061FJP10Recursos Ordinários1.866.639,00
2071Fapemig10Recursos Ordinários674.548,00
2091Feam60Recursos Diretamente Arrecadados1.426.143,00
2091Feam72Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários136.883,00
2101IEF26Taxa Florestal – Administração Indireta5.280.502,00
2101IEF72Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários819.942,00
2121IPSM10Recursos Ordinários114.301.371,00
2151FHA10Recursos Ordinários2.105.744,00
2161Fucam10Recursos Ordinários281.366,00
2171Faop10Recursos Ordinários142.041,00
2181FCS10Recursos Ordinários1.292.345,00
2201Iepha10Recursos Ordinários672.133,00
2211TV MINAS10Recursos Ordinários679.584,00
2241Igam60Recursos Diretamente Arrecadados79.048,00
2241Igam72Taxa se Fiscalização de Recursos Minerários693.117,00
2241Igam91Taxa de Expediente – Administração Indireta590.445,00
2251Jucemg60Recursos Diretamente Arrecadados890.595,00
2261Funed10Recursos Ordinários6.276.511,00
2271Fhemig10Recursos Ordinários100.291.329,00
2281Utramig10Recursos Ordinários116.834,00
2301DER-MG10Recursos Ordinários7.343.747,00
2311Unimontes10Recursos Ordinários24.965.680,00
2311Unimontes60Recursos Diretamente Arrecadados99.123,00
2321Hemominas10Recursos Ordinários10.001.234,00
2331IPEMMG73Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades776.401,00
2351Uemg10Recursos Ordinários18.684.417,00
2371IMA10Recursos Ordinários8.192.184,00
2371IMA91Taxa de Expediente – Administração Indireta2.563.615,00
2421Idene10Recursos Ordinários463.546,00
2431AGÊNCIA RMBH10Recursos Ordinários262.990,00
2441Arsae-MG59Outros Recursos Vinculados664.030,00
2461ARMVA10Recursos Ordinários107.814,00
4291FES10Recursos Ordinários30.473.534,00
4711FFP-MG42Contribuição Patronal para o RPPS316.189.098,00
4711FFP-MG43Contribuição do Servidor para o RPPS147.295.089,00
4711FFP-MG58Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS735.126.351,00
TOTAL GERAL4.748.141.658,00

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