Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24202
Nº 24202/2022
Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – (...) – (...)
(...)
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 24.202, de 30 de junho de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
| CARGO | CÓDIGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO (EM R$) |
(...)
| Assessor | AS | 22 | 21.142,56 |
(...)
| Supervisor de Governança e Proteção de Dados | SUGPD | 1 | 14.094,53 |
”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 24.202, de 30 de junho de 2022)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
Tribunal de Contas
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
| FUNÇÃO GRATIFICADA – NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (EM R$) | ATRIBUIÇÃO BÁSICA/FUNÇÃO |
| FG-1 | 1 | 11.000,00 | Direção-Geral |
| FG-2 | 2 | 10.000,00 | Superintendência |
| FG-3 | 15 | 9.000,00 | Direção e Consultor-Geral Adjunto |
| FG-4 | 62 | 5.000,00 | Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral |
| FG-5 | 62 | 2.500,00 | Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico |
”.