Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24082
Nº 24082/2022
Altera o art. 4º da Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, o seguinte inciso IX:
“Art. 4º – (…)
IXadoção de ações de moradia como primeira etapa da política de atendimento à pessoa em situação de rua.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO