Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23869
Nº 23869/2021
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, colete à provas de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 5º – (…)
“Art. 6º – (…)
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO