Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23828
Nº 23828/2021
Cria e extingue cargos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, altera a Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 22 – (...)
“Art. 29 – Os critérios para a lotação dos cargos de Assessor de Juiz criados pelas Leis nº 14.336, de 2002, nº 20.842, de 2013, e nº 23.099, de 2018, e das funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro criadas por esta lei serão estabelecidos por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça, observados os seguintes requisitos:
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 23.828, de 23 de julho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário
| Agrupamento | Cargo | ||||
| Denominação | Nº de Cargos | Código de Grupo | Código dos Cargos | ||
| I.1 | Permanente | Oficial Judiciário | 12.905 | PJ-NM | OJ-P1 a OJ-P12.905 |
| Analista Judiciário | 1.539 | PJ-NS | AJ-P1 a AJ-P1.539 | ||
”.
ANEXO II
(a que se refere o inciso I do § 3º do art. 2º e o art. 5º da Lei nº 23.828, de 23 de julho de 2021)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 23 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário
(...)
III.2 – Grupo de Assessoramento (PJ-AS) e Assistência (PJ-AI):
| Identificação | Denominação | Padrão de Vencimento | Nº de Cargos | ||
| Código do Grupo | Código do Cargo | Recrutamento Amplo | Recrutamento Limitado | ||
| PJ-AS-01 | AS-A1 a AS-A450 | Assessor Judiciário | PJ-77 | 450 | |
| AS-L1 a AS-L150 | 150 | ||||
(…)
| PJ-AS-04 | AZ-A1 a AZ-A763; AZ-A784 a AZ-A 1.023 | Assessor de Juiz | PJ-56 | 1.003 |
(...)
| PJ-AI-03 | JU-A1 a JU-A300 | Assistente Judiciário | PJ-41 | 300 |
(...)
”.
III.3 – Grupo de Chefia (PJ-CH)
| Identificação | Denominação | Padrão de Vencimento | Nº de Cargos | ||
| Código do Grupo | Código do Cargo | Recrutamento Amplo | Recrutamento Limitado | ||
(…)
| PJ-CH-01 | GC-L1 a GC-L36 | Gerente de Cartório | PJ-77 | 36 |
(…)
| PJ-CH-02 | EV-L1 a EV-L36 | Escrevente | PJ-69 | 36 |
(...)
”.
III.4 – Função de Confiança (PJ-FC):
| Identificação | Denominação | Padrão de Vencimento | Número de Funções | ||
| Código do Grupo | Código da Função de Confiança | Recrutamento Amplo | Recrutamento limitado | ||
| PJ-FC | FD-L1 a FD-L70 | Função de Confiança de Assessoramento da Direção do Foro | PJ-01 | 70 | |
”.
ANEXO III
(a que se referem o inciso II do § 3º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº 23.828, de 23 de julho de 2021)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 35 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
Quadro de Correlação de Cargos Transformados
(...)
IV.5 – Correlação dos cargos do agrupamento suplementar da Justiça de Primeiro Grau
| Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei | Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei | ||
| Denominação | Código | Denominação | Código |
| Agente Judiciário | JPI-QS-PG, JPI-QS-SG, JPI-QS-GS e JPI-QS-GE | Agente Judiciário | PJ-QS-NF |
| Oficial Judiciário | JPI-QS-SG, JPI-QS-GS, JPI-QS-GE | Oficial Judiciário | PJ-QS-NM |
| Técnico Judiciário | JPI-QS-GS, JPI-QS-GE | Técnico Judiciário | PJ-QS-NS |
IV.6 – Correlação dos cargos do agrupamento estável efetivado
| Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei | Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei | ||
| Denominação | Código | Denominação | Código |
| Agente Judiciário | JPI-EF-PG, JPI-EF-SG, JPIEF-GS e JPI-EF-GE | Agente Judiciário | PJ-EF-NF |
| Oficial Judiciário | JPI-EF-SG, JPI-EF-GS e JPI-EF-GE | Oficial Judiciário | PJ-EF-NM |
| Oficial de Apoio Judicial | JPI-EF-SG, JPI-EF-GS e JPI-EF-GE | Oficial de Apoio Judicial | PJ-EF-NM |
| Técnico Judiciário | JPI-EF-GS e JPI-EF-GE | Técnico Judiciário | PJ-EF-NS |
| Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância | JPI-EF-GS e JPI-EF-GE | Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância | PJ-EF-NS |
| Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância | JPI-EF-GS e JPI-EF-GE | Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância | PJ-EF-NS |
| Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial | JPI-EF-GS e JPI-EF-GE | Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial | PJ-EF-NS |
(...)
IV.10 – Correlação das funções de confiança dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância
| Identificação da função de confiança antes da transformação prevista nesta lei | Identificação da função de confiança transformada com a vigência desta lei | |||||
| Denominação | Padrão de Vencimento | Código da Função | Denominação | Padrão de Vencimento | Código do Grupo | Código das Funções |
| Função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito | PJ-01 | FCA-01 | Função de confiança de assessoramento da Direção do Foro | PJ-01 | PJ-FC | FD-L1 a FD-L70 |
”.