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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23703

Nº 23703/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 20.817, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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