Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23633
Nº 23633/2020
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e das unidades orçamentárias responsáveis pelos projetos criados no art. 2º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO