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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23605

Nº 23605/2020

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Art. 1.
– Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Direção, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019:
Io cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DS-A1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DE-A4, padrão de vencimento PJ-85;
IIo cargo de Auditor, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AD-L1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Auditor, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AD-A1, padrão de vencimento PJ-85.

Cria e transforma cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
Io cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L30, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L20, padrão de vencimento PJ-77;
IIo cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L4, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-L38, padrão de vencimento PJ-77.
Art. 3.
– Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
Io cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L28, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A9, padrão de vencimento PJ-77;
IIo cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L3, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L44, padrão de vencimento PJ-77;
IIIo cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L18, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L45, padrão de vencimento PJ-77;
IVo cargo de Assistente Técnico de Precatórios, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TP-L1, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L46, padrão de vencimento PJ-77;
Vo cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L7, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L102, padrão de vencimento PJ-69;
VIo cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L5, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L103, padrão de vencimento PJ-69;
VIIo cargo de Assistente Técnico de Transportes, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TT-A1, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A25, padrão de vencimento PJ-61.
Art. 4.
– Os padrões de vencimento dos cargos a seguir, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, do Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, passam a ser os seguintes:
IPJ-56, para o cargo de Assessor de Juiz, código de grupo PJ-AS-04;
IIPJ-41, para o cargo de Assistente Judiciário, código de grupo PJ-AI-03.
Art. 5.
– Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
Idois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AJ-A14 e AJ-A15, padrão de vencimento PJ-77;
IIdois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AJ-L39 e AJ-L40, padrão de vencimento PJ-77;
IIIquatorze cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AT-A17 a AT-A30, padrão de vencimento PJ-77;
IVquatro cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AT-L21 a AT-L24, padrão de vencimento PJ-77;
Vdois cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-03, códigos dos cargos TI-A1 e TI-A2, padrão de vencimento PJ-69;
VIum cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L9, padrão de vencimento PJ-69;
VIIsete cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TG-A6 a TG-A12, padrão de vencimento PJ-61;
VIIIquatro cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TG-L2 a TG-L5, padrão de vencimento PJ-61;
IXsetenta cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-04, códigos dos cargos AZ-A784 a AZ-A853, padrão de vencimento PJ-56.
Art. 6.
– Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
Ium cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A10, padrão de vencimento PJ-77;
IIdois cargos de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, códigos dos cargos GE-L47 e GE-L48, padrão de vencimento PJ-77;
IIIdez cargos de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, códigos dos cargos CA-A11 a CA-A20, padrão de vencimento PJ-69;
IVdoze cargos de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, códigos dos cargos CA-L104 a CA-L115, padrão de vencimento PJ-69;
Vtreze cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, códigos dos cargos CS-A26 a CS-A38, padrão de vencimento PJ-61;
VItrês cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, códigos dos cargos CS-L17 a CS-L19, padrão de vencimento PJ-61.
Art. 7.
– Em decorrência do disposto nesta lei, as linhas dos quadros constantes nos itens III.1, III.2 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, relativas aos cargos transformados e criados por esta lei passam a vigorar na forma do Anexo desta lei, e ficam revogadas, no item III.2 do mesmo Anexo III, as linhas correspondentes aos cargos de Assistente Técnico de Precatórios e de Assistente Técnico de Transportes.
Art. 8.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 9.
– A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 7º da Lei nº 23.605, de 13 de março de 2020)

“Anexo III

(a que se refere o art. 23 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

III.1 – Grupo de Direção (PJ-DS)

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentoNúmero de Cargos
Código do GrupoCódigo do
Cargo
Recrutamento AmploRecrutamento Limitado

(...)

PJ-DS-01DS-L1 e DS-L2Diretor de SecretariaPJ-852
PJ-DS-01DE-A2 a DE-A4
DE-L1 a DE-L6; DE-L8 e DE-L9
Diretor ExecutivoPJ-8538

(...)

PJ-DS-01AD-A1AuditorPJ-851

(...)

III.2 – Grupo de Assessoramento (PJ-AS) e Assistência (PJ-AI)

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentoNúmero de Cargos
Código do GrupoCódigo do
Cargo
Recrutamento AmploRecrutamento Limitado

(...)

PJ-AS-02AJ-A1 a AJ-A15
AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L40
Assessor Jurídico IIPJ-771533
PJ-AS-02AT-A1 a AT-A30
AT-L1 e AT-L2; AT-L4 a AT-L8; AT-L10; AT-L12 e AT-L13; AT-L16 e AT-L17; AT-L19 a AT-L24
Assessor Técnico IIPJ-773018
PJ-AS-03JI-L1 e JI-L2;
JI-L5 e JI-L6
Assessor Jurídico IPJ-694
PJ-AS-03TI-A1 e TI-A2
TI-L1 a TI-L6; TI-L8 e TI-L9
Assessor Técnico IPJ-6928

(…)

PJ-AS-04AZ-A1 a AZ-A763;
AZ-A784 a AZ-A853
Assessor de JuizPJ-56833

(…)

PJ-AI-01TG-A1 a TG-A12
TG-L2 a TG-L5
Assistente Técnico de GabinetePJ-61124

(…)

PJ-AI-03JU-A1 a JU-A280Assistente JudiciárioPJ-41280

(…)

III.3 – Grupo de Chefia (PJ-CH)

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentoNúmero de Cargos
Código do
Grupo
Código do CargoRecrutamento AmploRecrutamento Limitado
PJ-CH-01GE-A1; GE-A3 a GE-A10
GE-L1 a GE-L26; GE-L29; GE-L33 a GE-L39; GE-L43 a GE-L48
GerentePJ-77940

(...)

PJ-CH-02CA-A1 a CA-A20
CA-L1 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L91 a CA-L115
Coordenador de ÁreaPJ-692098
PJ-CH-03CS-A1 a CS-A4; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A20; CS-A23 a CS-A38
CS-L1 a CS-L4; CS-L6 a CS-L8; CS-L14 a CS-L19
Coordenador de ServiçoPJ-612613

(...)

”

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