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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23537

Nº 23537/2020

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Art. 1.
– Fica extinto, com a vacância, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão de vencimento PJ-43, de recrutamento amplo, código do grupo TJM-CAI-03, código do cargo TE-A1, previsto no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.

Altera os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado, previstos na Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– Fica criado, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão de vencimento PJ-43, de recrutamento limitado, código do grupo TJM-CAI-03, código do cargo TE-L1.
Parágrafo único– O provimento do cargo de que trata o caput fica condicionado à extinção, com a vacância, do cargo a que se refere o art. 1º.
Art. 3.
– Ficam extintos, com a vacância, 12 (doze) cargos de Assistente Judiciário, padrão de vencimento PJ-29, de recrutamento amplo, código do grupo TJM-CAI-04, códigos dos cargos JU-A08 a JU-A19, previstos no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constantes no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007.
Art. 4.
– Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constante no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, os seguintes cargos:
I8 (oito) cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos do grupo TJM-SG-38 a TJM-SG-45;
II4 (quatro) cargos efetivos da carreira de Técnico Judiciário, códigos do grupo TJM-GS-14 a TJM-GS-17.
Art. 5.
– Ficam extintos, com a vacância, 6 (seis) cargos de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, código do grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06, previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007.
Art. 6.
– Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, 6 (seis) cargos de Gerente de Secretaria, padrão de vencimento PJ-77, de recrutamento limitado, código do grupo TJMA-DAS-02, códigos dos cargos GS-L1 a GS-L6.
Parágrafo único– O provimento dos cargos de que trata o caput é privativo dos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar que sejam habilitados em curso superior de Direito.
Art. 7.
– Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, 6 (seis) cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos do grupo TJMA-SG-33 a TJMA-SG-38.
Art. 8.
– Em decorrência do disposto nesta lei, o Anexo I, o Anexo II, o item III.2 do Anexo III e o Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a IV desta lei.
Art. 9.
– Fica acrescentado ao art. 17 da Lei nº 16.646, de 2007, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 17 – (…)

§ 2º– Até que sejam providos todos os cargos de Juiz de Direito Titular do Juízo Militar, os cargos de Assessor de Juiz de que trata o caput poderão ser providos para assessoramento aos Juízes de Direito Substitutos do Juízo Militar, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, mediante indicação dos respectivos juízes assessorados.”.
Art. 10.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Art. 11.
– A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar

Código do grupo Número de cargosDenominaçãoClassePadrão de vencimento
TJM-PG-01
a
TJM-PG-05
5Agente JudiciárioAté 31/12/2006A partir de 1º/1/2007
EPJ-01 a PJ-30PJ-01 a PJ-36
DPJ-31 a PJ-44PJ-37 a PJ-50
CPJ-45 a PJ-58PJ-51 a PJ-64
BPJ-59 a PJ-71PJ-65 a PJ-77
APJ-23 a PJ-87PJ-14 a PJ-93
TJM-SG-01
a
TJM-SG-45
45Oficial JudiciárioDPJ-22 a PJ-44PJ-28 a PJ-50
CPJ-45 a PJ-58PJ-51 a PJ-64
BPJ-59 a PJ-71PJ-65 a PJ-77
APJ-23 a PJ-87PJ-28 a PJ-93
TJM-GS-01
a
TJM-GS-17
17Técnico JudiciárioCPJ-36 a PJ-58PJ-42 a PJ-64
BPJ-59 a PJ-71PJ-65 a PJ-77
APJ-23 a PJ-87PJ-42 a PJ-93”

ANEXO II

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar

Código do grupoNúmero de cargosDenominaçãoClassePadrão de vencimento
TJMA-PG-01
e
TJMA-PG-02
2Agente JudiciárioAté 31/12/2006A partir de 1º/1/2007
EPJ-01 a PJ-30PJ-01 a PJ-36
DPJ-31 a PJ-44PJ-37 a PJ-50
CPJ-45 a PJ-58PJ-51 a PJ-64
BPJ-59 a PJ-71PJ-65 a PJ-77
APJ-23 a PJ-87PJ-14 a PJ-93
TJMA-SG-01
a
TJMA-SG-38
38Oficial JudiciárioDPJ-22 a PJ-44PJ-28 a PJ-50
CPJ-45 a PJ-58PJ-51 a PJ-64
BPJ-59 a PJ-71PJ-65 a PJ-77
APJ-23 a PJ-87PJ-28 a PJ-93
TJMA-GS-01
a
TJMA-GS-06
6Técnico de Apoio Judicial de Entrância EspecialCPJ-56 a PJ-68PJ-62 a PJ-74
BPJ-69 a PJ-71PJ-75 a PJ-77
APJ-23 a PJ-87PJ-62 a PJ-93”

Observação: Os 6 (seis) cargos de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, códigos de grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06, serão extintos com a vacância.

ANEXO III

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO III

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

(…)

III.2 – Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário (TJM – CAI)

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de vencimentosNúmero de cargos
Código do grupoCódigo do cargoAté 31/12/2006A partir de 1º/1/2007 AmploLimitado
TJM-CAI-01CA-L1 a CA-L5Coordenador de ÁreaPJ-63PJ-69-5
TJM-CAI-02CS-L1 a CS-L4Coordenador de ServiçoPJ-55PJ-61-4
TJM-CAI-03TE-A1Assistente TécnicoPJ-37PJ-431-
TJM-CAI-03TE-L1Assistente Técnico-PJ-43-1
TJM-CAI-04JU-A1 a JU-A19Assistente JudiciárioPJ-23PJ-2919-”

Observação 1: O cargo de Assistente Técnico, TE-A1, será extinto com a vacância.

Observação 2: O cargo de Assistente Técnico, TE-L1, será provido após a extinção do cargo a que se refere a Observação 1.

Observação 3: Os cargos de Assistente Judiciário JU-A08 a JU-A19 serão extintos com a vacância.

ANEXO IV

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO IV

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de vencimentoNúmero de cargos
Código do grupoCódigo do cargoAté 31/12/2006A partir de 1º/1/2007AmploLimitado
TJMA-DAS-01AJ-A1
a
AJ-A6
Assessor de Juiz-PJ-516-
TJMA-DAS-02GS-L1 a GS-L6Gerente de Secretaria-PJ-77-6”

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