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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23511

Nº 23511/2019

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Altera a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o período de 2017 a 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º e o caput do art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:

I51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;
II7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG –, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.

(...)

Art. 4.
– O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50% (cinquenta por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º.”.
Art. 2.
– Os Anexos I e II da Lei nº 22.415, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta lei.
Art. 3.
– A ementa da Lei nº 22.415, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.”.
Art. 4.
– O art. 94 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.

§ 1º– Caso o militar possua conceito “B” com pontuação positiva, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”, nos termos do § 2º do art. 5º.
§ 2º– As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.
§ 3º– Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “B” com zero ponto.”.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019)

“ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

QUADROQUANTITATIVO
Quadro de Oficiais – QO-PM2.521
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM994
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM724
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM70
Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM2
Quadro de Praças – QP-PM45.200
Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM2.158
Total51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM

POSTOQUANTITATIVO
Coronel50
Tenente-Coronel258
Major430
Capitão658
1º-Tenente675
2º-Tenente450
Total2.521

2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão51
1º-Tenente425
2º-Tenente518
Total994

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM

POSTOQUANTITATIVO
Coronel1
Tenente-Coronel80
Major70
Capitão168
1º-Tenente160
2º-Tenente245
Total724

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão7
1º-Tenente28
2º-Tenente35
Total70

2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão0
1º-Tenente0
2º-Tenente2
Total2

2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM

GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
Subtenente400
1º-Sargento605
2º-Sargento4.950
3º-Sargento8.830
Cabo15.490
Soldado14.925
Total45.200

2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
Subtenente209
1º-Sargento169
2º-Sargento264
3º-Sargento286
Cabo250
Soldado980
Total2.158”

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019)

“ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG

1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro

QUADROQUANTITATIVO
Quadro de Oficiais – QO-BM638
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-BM295
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-BM65
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-BM10
Quadro de Praças – QP-BM6.735
Quadro de Praças Especialistas – QPE-BM256
Total7.999

2 – Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 – Distribuição do efetivo por postos do QO-BM

POSTOQUANTITATIVO
Coronel19
Tenente-Coronel34
Major85
Capitão170
1º-Tenente195
2º-Tenente135
Total638

2.2 – Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão25
1º-Tenente140
2º-Tenente130
Total295

2.3 – Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM

POSTOQUANTITATIVO
Coronel1
Tenente-Coronel4
Major5
Capitão18
1º-Tenente22
2º-Tenente15
Total65

2.4 – Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão0
1º-Tenente6
2º-Tenente4
Total10

2.5 – Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM

GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
Subtenente217
1º-Sargento284
2º-Sargento1234
3º-Sargento1250
Cabo1474
Soldado2276
Total6735

2.6 – Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM

GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
Subtenente15
1º-Sargento6
2º-Sargento55
3º-Sargento25
Cabo30
Soldado125
Total256”

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