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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23510

Nº 23510/2019

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar compensação, com crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de responsabilidade dos próprios fornecedores, das dívidas de órgãos da administração pública direta, de fundações e de autarquias do Estado vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de:
Ienergia elétrica;
IIserviços de telecomunicação;
IIIcombustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo;
IVveículos automotores, classificados no capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 13/5/2020.)

Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- São passíveis de compensação nos termos do art. 1º:
Ia dívida reconhecida pela administração pública nos termos da legislação aplicável, independentemente do exercício financeiro a que se refira;
IIo crédito tributário de responsabilidade do fornecedor relativo ao ICMS devido por suas próprias operações e prestações:
a)correspondente ao saldo devedor vincendo, apurado a cada período de apuração do imposto, nos termos da legislação;
b)formalizado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, parcelado ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de abril de 2019;
IIIo crédito tributário vincendo, devido por substituição tributária, por operações ou prestações realizadas pelo fornecedor.
§ 1º- É vedada a compensação de dívida cujo valor seja objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado.
§ 2º- É vedada a compensação de crédito tributário relativo ao adicional previsto no art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, de que trata a Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, ou de outra lei que a substituir.
§ 3º- Em relação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança judicial, o fornecedor somente poderá solicitar a compensação da parcela do débito tributário que considere incontroversa, desde que garanta a execução do saldo remanescente e haja concordância da Advocacia-Geral do Estado, que orientará os procedimentos operacionais e processuais necessários, nos termos de regulamento.
§ 4º- A compensação de que trata esta lei não prejudicará o repasse dos montantes correspondentes:
Ià parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos do inciso IV do art. 158 da Constituição da República;
IIà parcela do Estado destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, de que trata o art. 212 da Constituição da República.
§ 5º- O disposto nos incisos II e III do caput aplica-se inclusive aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica do fornecedor.
§ 6º- Fica autorizada a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, para outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto.
§ 7º- VETADO
Art. 3.
- A compensação de que trata o art. 1º dependerá de requerimento do fornecedor.
§ 1º- O requerimento será dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, nos termos e prazos previstos em regulamento.
§ 2º- Caberá à SEF a consolidação do montante das dívidas do Estado com o fornecedor requerente para autorização da compensação.
§ 3º- Na hipótese de utilização de crédito tributário referido na alínea "a" do inciso II e no inciso III do art. 2º, o valor total da dívida a ser compensado será parcelado entre doze e quarenta vezes, iniciando-se a compensação a partir do primeiro mês subsequente ao deferimento do requerimento.
§ 4º- O parcelamento do pagamento da dívida de que trata o § 3º não poderá alcançar o imposto devido após 31 de dezembro de 2022.
§ 5º- O regulamento disporá sobre os procedimentos decorrentes da compensação relativos:
Ià liquidação da despesa correspondente à dívida;
IIà forma de registro, escrituração e cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias.
Art. 4.
- O Poder Executivo divulgará semestralmente no Portal da Transparência do Estado, relatório referente às dívidas e aos créditos tributários compensados, bem como sobre os repasses constitucionais previstos no § 4º do art. 2º, contendo:
Ia listagem das dívidas compensadas na forma desta lei;
IIos valores de ICMS compensados;
IIIa previsão para liquidação da dívida;
IVo quantitativo da dívida compensada pelos créditos tributários vincendos com as respectivas origens;
Vo montante correspondente à parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios;
VIo montante correspondente à parcela do Estado destinada ao Fundeb.
Art. 5.
- A compensação de que trata esta lei fica condicionada, por parte do fornecedor:
Iem relação à dívida:
a)à renúncia aos acréscimos de qualquer natureza em relação ao valor original do débito do Estado, incidentes em razão de inadimplemento no pagamento, tais como juros, mora, penalidade, correção monetária, previstos em lei, edital, contrato ou similares;
b)à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais de cobrança do montante total ou parcial da dívida;
c)à desistência de ações ou recursos judiciais e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, em relação a quaisquer aspectos da dívida, inclusive sobre seu montante, acréscimos ou inadimplência do Estado;
d)à renúncia ao ressarcimento de custas judiciais e despesas processuais já pagas;
e)à desistência, pelo advogado do fornecedor, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;
IIem relação ao crédito tributário:
a)à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais de questionamento do crédito tributário;
b)à desistência de ações judiciais ou embargos à execução fiscal e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;
c)à desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;
d)ao pagamento das custas e das despesas processuais e dos honorários advocatícios;
IIIem relação à compensação, à renúncia ao direito sobre o qual se fundariam as ações judiciais sobre quaisquer matérias a ela relativas.
§ 1º- O disposto na alínea "a" do inciso I do caput não se aplica à compensação de dívida com crédito tributário inscrito em dívida ativa não objeto de parcelamento em curso.
§ 2º- Na hipótese de que trata o § 6º do art. 2º, o fornecedor cedente da dívida deverá observar o disposto neste artigo.
Art. 6.
- A compensação de que trata esta lei implica quitação irrestrita e irrevogável do fornecedor em relação à obrigação do Estado.
Art. 7.
- O Poder Executivo, em até noventa dias contados da publicação desta lei, encaminhará à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado e fará publicar no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência do Estado a relação consolidada das dívidas líquidas e certas com os fornecedores dos bens e serviços previstos nos incisos do art. 1º, bem como divulgará nos mesmos meios, de forma clara e destacada, a relação consolidada e detalhada dos débitos dessas empresas inscritos em dívida ativa.
Art. 8.
- VETADO
Art. 9.
- Fica o Poder Executivo autorizado a integralizar o capital por meio do aporte de cento e trinta e sete imóveis na Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab -, todos relacionados no Anexo I desta lei.
§ 1º- VETADO
§ 2º- A transferência dos imóveis a que se refere ao caput é isenta do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias.
Art. 10.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Art. 11.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 9º da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019)

ORDEDIFÍCIOBL/APMATRÍCULAEndereçoDescriçãoÁrea ÚtilGARAGEMValor R$

RESIDENCIAL AMÉRICAS/BAIRRO CINQUENTENÁRIO/4 pav

1Argentina1/101100.229Av. Úrsula Paulino, 7313 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
2Argentina1/102100.235Av. Úrsula Paulino, 7313 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
3Brasil2/101100.230Av. Úrsula Paulino, 7213 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
4Brasil2/102100.236Av. Úrsula Paulino, 7213 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
5Uruguai3/101100.231Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
6Uruguai3/102100.237Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
7Venezuela4/101100.228Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
8Venezuela4/102100.234Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
9Venezuela4/103100.240Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
10Venezuela4/104100.245Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
11Venezuela4/201100.250Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
12Venezuela4/202100.255Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
13Estados Unidos6/101100.232Av. Úrsula Paulino, 7113 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
14Estados Unidos6/102100.238Av. Úrsula Paulino, 7113 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
15Estados Unidos6/103100.243Av. Úrsula Paulino, 7113 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
16Estados Unidos6/104100.248Av. Úrsula Paulino, 7113 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
17Estados Unidos6/202100.257Av. Úrsula Paulino, 7113 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
18Estados Unidos6/204100.266Av. Úrsula Paulino, 7113 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
19México7/101100.227Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
20México7/102100.233Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
21México7/103100.239Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
22México7/104100.244Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
23México7/201100.249Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
24México7/202100.254Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
25México7/203100.258Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
26México7/204100.263Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
27México7/301100.267Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
28México7/303100.277Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
29México7/304100.281Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
30Panamá8/101101.759Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
31Panamá8/102101.760Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,38m²1 V/D160.000,00
32Panamá8/103101.761Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
33Panamá8/104101.762Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço63,64m²1 V/D163.000,00
34Panamá8/201101.763Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
35Panamá8/202101.764Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
36Panamá8/203101.765Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
37Panamá8/204101.766Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
38Panamá8/301101.767Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
39Panamá8/302101.768Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
40Panamá8/303101.769Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
41Panamá8/304101.770Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
42Panamá8/401101.771Rua Belas Noitess, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
43Panamá8/402101.772Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
44Panamá8/403101.773Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
45Panamá8/404101.774Rua Belas Noites, 353 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço61,99m²1 V/D165.000,00
46Equador11/101102.426Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço64,94m²1 V/D165.000,00
47Equador11/102102.427Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço64,94m²1 V/D165.000,00
48Equador11/103102.428Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço67,21m²1 V/D170.000,00
49Equador11/104102.429Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço67,21m²1 V/D170.000,00
50Equador11/201102.430Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
51Equador11/202102.431Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
52Equador11/203102.432Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
53Equador11/204102.433Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
54Equador11/301102.434Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
55Equador11/302102.435Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
56Equador11/303102.436Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
57Equador11/304102.437Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
58Equador11/401102.438Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
59Equador11/402102.439Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
60Equador11/403102.440Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
61Equador11/404102.441Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
62Costa Rica12/101102.410Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço64,94m²1 V/D165.000,00
63Costa Rica12/102102.411Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço64,94m²1 V/D165.000,00
64Costa Rica12/103102.412Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço67,21m²1 V/D165.000,00
65Costa Rica12/104102.413Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço67,21m²1 V/D165.000,00
66Costa Rica12/201102.414Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
67Costa Rica12/202102.415Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
68Costa Rica12/203102.416Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
69Costa Rica12/204102.417Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
70Costa Rica12/301102.418Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
71Costa Rica12/302102.419Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
72Costa Rica12/303102.420Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
73Costa Rica12/304102.421Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
74Costa Rica12/401102.422Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
75Costa Rica12/402102.423Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
76Costa Rica12/403102.424Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
77Costa Rica12/404102.425Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
78Jamaica13/101102.442Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço64,94m²1 V/D165.000,00
79Jamaica13/102102.443Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço64,94m²1 V/D165.000,00
80Jamaica13/103102.444Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço67,21m²1 V/D170.000,00
71Jamaica13/104102.445Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço67,21m²1 V/D170.000,00
82Jamaica13/201102.446Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
83Jamaica13/202102.447Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
84Jamaica13/203102.448Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
85Jamaica13/204102.449Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
86Jamaica13/301102.450Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
87Jamaica13/302102.451Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
88Jamaica13/303102.452Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
89Jamaica13/304102.453Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
90Jamaica13/401102.454Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
91Jamaica13/402102.455Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
92Jamaica13/403102.456Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
93Jamaica13/404102.457Rua Belas Noites, 253 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço62,33m²1 V/D165.000,00
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL AMÉRICAS15.944.000,00

O Residencial Américas possui um total de 93 apartamentos.

ORDEDIFÍCIOBL/APMATRÍCULAEndereçoDescriçãoÁrea ÚtilGARAGEMValor R$

RESIDENCIAL LE PARC DE FRANCE/BAIRRO SANTA MÔNICA/9 pav/Elevador, piscina, quadra e quiosque c/ churrasqueira

1Lion2/20281.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D211.000,00
2Lion2/30481.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D209.000,00
3Lion2/40481.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D210.500,00
4Lion2/50381.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D209.000,00
5Lion2/60281.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D210.500,00
6Lion2/60481.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D209.000,00
7Lion2/70481.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D210.500,00
8Lion2/80381.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D210.500,00
9Lion2/80481.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D209.000,00
10Lion2/50481.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D211.000,00
11Lion2/50281.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D211.000,00
12Lion2/20381.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D211.000,00
13Lion2/40381.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D211.000,00
14Lion2/70381.166Rua Tumucumaques, 153 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D211.000,00
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL LE PARC DE FRANCE2.944.000,00

O Residencial Le Parc de France possui um total de 14 apartamentos.

ORDEDIFÍCIOBL/APMATRÍCULAEndereçoDescriçãoÁrea ÚtilGARAGEMValor R$

RESIDENCIAL PARK CAROLINA DO NORTE/BAIRRO PLANALTO/9 pav/Elevador, piscina, quadra e quiosque c/ churrasqueira

1Verona1/40388.926Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
2Verona1/70388.938Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
3Verona1/70488.939Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
4Verona1/80388.942Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
5Verona1/80488.943Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
6Verona1/20388.918Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
7Verona1/40488.927Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
8Verona1/60488.935Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
9Verona1/30388.922Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
10Verona1/50188.928Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
11Verona1/50488.931Rua das Clarissas, 1413 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço56,05m²1 V/D235.000,00
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL CAROLINA DO NORTE2.585.000,00

O Residencial Carolina do Norte possui um total de 11 apartamentos.

ORDEDIFÍCIOBL/APMATRÍCULAEndereçoDescriçãoÁrea ÚtilGARAGEMValor R$

RESIDENCIAL BÚZIOS/BAIRRO LARANJEIRAS/4 pav

1Vila Cloris3/20287.015Rua dos Pessegueiros, 1083 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço75,34m²1 V/D228.000,00
2Vila Cloris3/20387.016Rua dos Pessegueiros, 1083 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço75,34m²1 V/D230.000,00
3Vila Cloris4/30289.245Rua dos Pessegueiros, 923 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço76,18m²1 V/D231.000,00
4Vila Cloris4/40189.248Rua dos Pessegueiros, 923 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço72,97m²1 V/D225.000,00
5Vila Cloris4/20189.240Rua dos Pessegueiros, 923 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço76,18m²1 V/D231.000,00
6Vila Cloris4/40389.250Rua dos Pessegueiros, 923 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço72,97m²1 V/D225.000,00
7Vila Cloris3/40387.024Rua dos Pessegueiros, 1083 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço72,13m²1 V/D224.000,00
8Vila Cloris4/40289.249Rua dos Pessegueiros, 923 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço72,97m²1 V/D225.000,00
9Vila Cloris4/40489.251Rua dos Pessegueiros, 923 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço72,97m²1 V/D224.000,00
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL BÚZIOS2.043.000,00

O Residencial Búzios possui um total de 9 apartamentos.

ORDEDIFÍCIOBL/APMATRÍCULAEndereçoDescriçãoÁrea ÚtilGARAGEMValor R$

RESIDENCIAL PARATI/BAIRRO LIBERDADE/4 pav

1Vila Indaia7/10288.517Rua Antal Schober, 713 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço69,32m²1 V/D226.000,00
2Vila Indaia7/40388.530Rua Antal Schober, 713 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço69,32m²1 V/D226.000,00
3Vila Indaia7/40488.531Rua Antal Schober, 713 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço69,32m²1 V/D226.000,00
4Vila Indaia7/30388.526Rua Antal Schober, 713 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço69,32m²1 V/D226.000,00
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL PARATI904.000,00

O Residencial Parati possui um total de 4 apartamentos.

ORDEDIFÍCIOBL/APMATRÍCULAEndereçoDescriçãoÁrea ÚtilGARAGEMValor R$

RESIDENCIAL POLINÉSIA/BAIRRO SANTA EFIGÊNIA/5 pav

1Polinésia5/40266.544Rua Cardoso, 112 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço43,67m²1 V/D221.000,00
2Polinésia5/40466.546Rua Cardoso, 112 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço43,67m²1 V/D221.000,00
3Polinésia5/50266.548Rua Cardoso, 112 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço43,67m²1 V/D221.000,00
4Polinésia5/50366.549Rua Cardoso, 112 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço43,67m²1 V/D221.000,00
5Polinésia6/40366.565Rua Cardoso, 112 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço43,67m²1 V/D221.000,00
6Polinésia6/40466.566Rua Cardoso, 112 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço43,67m²1 V/D221.000,00
Valor total do Residencial Polinésia1.326.000,00

O Residencial Polinésia possui um total de 6 apartamentos.

VALOR TOTAL DOS 137 APARTAMENTOS25.746.000,00

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