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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23455

Nº 23455/2019

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência.
Art. 3.
– Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF –, dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, fonte Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o art. 1º.
Art. 4.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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