Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23454
Nº 23454/2019
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG –, até o limite de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art. 3.
– Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF –, dotações orçamentárias do TJMMG:
Ido grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, fonte Recursos Ordinários, até o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
IIdo grupo de Outras Despesas Correntes, fonte Recursos Ordinários, procedência Recursos Recebidos para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e Fardamento, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 4.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO