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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2333, de 11 de janeiro de 1961

Nº 2333/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a encampação de ponte sobre o Rio Verde, em Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, pelo preço de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), uma ponte sobre o Rio Verde, em Três Corações, construída pelos cidadãos Haroldo Rezende, Tufilo Elias Alem, Oraida Lemos Avelar, Mozart Rossi Vilela e Antônio Badu e Elias Alem.
Art. 2.
- Para ocorrer ao pagamento da indenização relativa à encampação de que trata o artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), podendo o Governo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

José Bolivar Drumond

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