Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2331, de 7 de janeiro de 1961
Nº 2331/1961
Dispõe sobre gratificações pelo exercício de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Celso Porfírio de Araujo Machado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.