Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6236, de 10 de março de 1961
Nº 6236/1961
Proíbe novas nomeações ou admissões de pessoal, e contém outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
considerando que a atual situação financeira do Estado exige a severa contenção dos gastos públicos;
considerando que já estão programados os estudos de reestruturação dos órgãos administrativos do Estado;
considerando que se encontra, sob a deliberação do Poder Legislativo, o Plano de Classificação de Cargos e Funções do funcionalismo civil do Estado;
considerando que tais providências se fazem indispensáveis ao conhecimento, pelo Executivo, das reais necessidades do Estado, no tocante à administração do pessoal, e
considerando, afinal, que, em benefício da racionalização e aprimoramento do serviço público, a apuração objetiva do mérito deve constituir condição fundamental para investidura no quadro dos servidores do Estado,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pierucetti
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Correia
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende