Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23303
Nº 23303/2019
Determina que os veículos destinados ao serviço de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, nos termos do § 6º do art. 70 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO