Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2290, de 30 de dezembro de 1960
Nº 2290/1960
1 - Comandante Geral;
2 - Gabinete:
Chefia, Subchefia, Ajudância de Ordens, Adjuntoria e Seção de Contagem de Tempo:
3 - Missão Militar Instrutora (M.M.I.)
Juízes Militares e Suplentes.
1 - Chefe do E.M.G.:
2 - Gabinete:
Chefe de Gabinete, Adjuntos e Chefe de Seção de Correspondência;
3 - S/1 - Pessoal e Efetivo:
4 - S/2 - Informações:
5 - S/3 - Instruções e Operações:
6 - S/4 - Suprimento, Evacuações e Transportes:
7 - S/D - Destacamentos.
1 - Ajudante Geral;
2 - Gabinete:
Chefe de Gabinete, Adjunto, encarregado do Boletim do Comando Geral:
3 - Contingente do Quartel General:
Comando, Subcomando, Repartição Fiscal, Companhias, Secretaria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionadoria, Gabinete Médico e Gabinete Dentário:
4 - Tesouraria Geral.
XVIII - Serviço de Subsistência (S.Sub.), Capital.
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1961 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drummond
Quadro a que se refere o Art. 2º, da Lei nº 2.290, de 30 de dezembro de 1960
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Quadro de Previsão para o ano de 1961
Obs.: o quadro não foi transcrito por impossibilidade técnica.