Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 227
Nº 227/1948
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.126.567,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.