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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2224, de 4 de novembro de 1960

Nº 2224/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede a Dona Beatriz Nogueira Chaves uma pensão mensal vitalícia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a Dona Beatriz Nogueira Chaves, que também se assina Beatriz Nogueira, viúva canônica do Senhor Manoel Anacleto Chaves, uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

J. Bolivar Drumond

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