Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2211, de 10 de agosto de 1960
Nº 2211/1960
Revigora o saldo do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei n. 1.793, de 17 de julho de 1958.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
José Bolivar Drumond