Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1793, de 17 de julho de 1958
Nº 1793/1958
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.411.500,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
João Campos - Cr$ 168.000,00;
Bolivar Andrade - Cr$ 25.000,00.
Orlando Andrade - Cr$ 45.000,00.
Dr. Américo Moacir de Oliveira - Cr$ 68.000,00.
Dr. William Fraise - Cr$ 50.000,00.
Dr. Marcelo P. C. Pinto - Cr$ 100.000,00.
Paulo Guimarães - Cr$ 35.000,00.
Antônio Augusto Fernandes - Cr$ 11.000,00.
Waldomiro Silva Costa - Cr$ 10.000,00.
Antônio R. dos Reis - Cr$ 22.000,00.
Dr. Paulo de Souza Lima - Cr$ 32.000,00.
Cia. Batista Scarpa - Cr$ 60.000,00.
João Pedro Magalhães L. - Cr$ 25.000,00.
Waldemar Lobato Campos - Cr$ 12.500,00.
João Soares de Paula - Cr$ 35.000,00.
Roberto Meirelles Junqueira - Cr$ 8.000,00.
João Herculino - Cr$ 15.000,00.
Cooperativa Central dos Produtores de Leite de Belo Horizonte - Cr$ 700.000,00.
Total - Cr$ 1.411.500,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.