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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1793, de 17 de julho de 1958

Nº 1793/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.411.500,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.411.500,00 (hum milhão, quatrocentos e onze mil e quinhentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores com a aquisição de reprodutores e sacrifício de animais atacados de “fasciolose”, de propriedade dos seguintes criadores:

João Campos - Cr$ 168.000,00;

Bolivar Andrade - Cr$ 25.000,00.

Orlando Andrade - Cr$ 45.000,00.

Dr. Américo Moacir de Oliveira - Cr$ 68.000,00.

Dr. William Fraise - Cr$ 50.000,00.

Dr. Marcelo P. C. Pinto - Cr$ 100.000,00.

Paulo Guimarães - Cr$ 35.000,00.

Antônio Augusto Fernandes - Cr$ 11.000,00.

Waldomiro Silva Costa - Cr$ 10.000,00.

Antônio R. dos Reis - Cr$ 22.000,00.

Dr. Paulo de Souza Lima - Cr$ 32.000,00.

Cia. Batista Scarpa - Cr$ 60.000,00.

João Pedro Magalhães L. - Cr$ 25.000,00.

Waldemar Lobato Campos - Cr$ 12.500,00.

João Soares de Paula - Cr$ 35.000,00.

Roberto Meirelles Junqueira - Cr$ 8.000,00.

João Herculino - Cr$ 15.000,00.

Cooperativa Central dos Produtores de Leite de Belo Horizonte - Cr$ 700.000,00.

Total - Cr$ 1.411.500,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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