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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22073, de 28 de abril de 2016

Nº 22073/2016

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Altera Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 9º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:

“Art. 9º ...............................................................

III..................................................................
h)Diretoria de Administração e Finanças.”
Art. 2.
O inciso III do art. 11 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “i” e “j”:

“

Art. 11.
.............................................................
III..................................................................
i)Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
j)Diretoria de Administração e Finanças.”
Art. 3.
O inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “i” e “j”:

“

Art. 13.
.............................................................
III..................................................................
i)Diretoria de Operações e Eventos Críticos;
j)Diretoria de Administração e Finanças.”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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