Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2203, de 2 de agosto de 1960
Nº 2203/1960
Modifica texto da Lei n. 2.006, de 21 de novembro de 1959.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“IV - certidão expedida por repartição pública do Estado, cartório ou tabelionato - Cr$ 5,00 por folha”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond