Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2202, de 2 de agosto de 1960
Nº 2202/1960
Dispõe sobre o pagamento aos aposentados, em caráter provisório, até a regularização definitiva do respectivo título.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Celso Porfírio de Araujo Machado
José Bolivar Drumond
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Bento Gonçalves Filho
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.