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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2139, de 1 de junho de 1960

Nº 2139/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica texto da Lei n. 1.870, de 5 de janeiro de 1959.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- No artigo 1º da Lei n. 1.870, de 5 de janeiro de 1959, onde se lê “quarteirão 32 (trinta e dois)”, leia-se “quarteirão 35 (trinta e cinco)”.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de Junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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