Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1870, de 5 de janeiro de 1959
Nº 1870/1959
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Clube Recreativo Forense, desta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta:
Art. 1.
- Fica concedida ao Clube Recreativo Forense, sociedade com sede e foro nesta Capital, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” para a aquisição dos imóveis constituídos pelos quarteirões ns. 32, 15, 16 e 17, do loteamento denominado “Recreio dos Caiçaras” no município de Betim, com as áreas aproximadas de 9.063 m² e 27.121 m², respectivamente, e bem assim, de uma área de terreno de cerca de 66.000 m² e respectivas benfeitorias, destinados à instalação de sua sede social campestre.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1959.
O Presidente, (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário, (a.) Waldomiro Lobo
O 2º Secretário, (a.) Sebastião Anastácio
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.