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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21216, de 7 de maio de 2014

Nº 21216/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado é o fixado no Anexo I desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.
Art. 2.
O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do CorregedorGeral é o fixado no Anexo II desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.216, de 7 de maio de 2014)

I.1 - Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015)

ClasseValor do subsídioSímbolo
Defensor Público de Classe InicialR$ 16.022,94DP-I
Defensor Público de Classe IntermediáriaR$ 17.607,06DP-II
Defensor Público de Classe FinalR$ 19.348,42DP-F
Defensor Público de Classe EspecialR$ 21.262,00DP-E

I.2 - Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência a partir de 1º de junho de 2015)

ClasseValor do subsídioSímbolo
Defensor Público de Classe InicialR$ 18.935,15DP-I
Defensor Público de Classe IntermediáriaR$ 20.807,83DP-II
Defensor Público de Classe FinalR$ 22.865,78DP-F
Defensor Público de Classe EspecialR$ 25.127,24DP-E

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 21.216, de 7 de maio de 2014)

II.1 - Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015)

ClasseValor do subsídioSímbolo
Defensor Público-GeralR$ 22.146,50DP-6A
Subdefensor Público-GeralR$ 21.564,05DP-7A
Corregedor-GeralR$ 21.564,05DP-7A

II.2 - Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência a partir de 1º de junho de 2015)

ClasseValor do subsídioSímbolo
Defensor Público-GeralR$ 26.172,53DP-6A
Subdefensor Público-GeralR$ 25.484,20DP-7A
Corregedor-GeralR$ 25.484,20DP-7A

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