– São diretrizes gerais do PPDDH-MG, previstas na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH:Ifortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada das esferas de governo na proteção aos defensores dos direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade;
IIfomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral;
IIIarticulação com organizações não governamentais, nacionais e internacionais;
IVestruturação de rede de proteção aos defensores dos direitos humanos, envolvendo as esferas de governo e organizações da sociedade civil;
Vverificação da condição de defensor dos direitos humanos e respectiva proteção e atendimento;
VIincentivo e realização de pesquisas e diagnósticos, considerando as diversidades regionais, organização e compartilhamento de dados;
VIIincentivo à formação e à capacitação de profissionais para a proteção, bem como para a verificação da condição de defensor dos direitos humanos e para seu atendimento;
VIIIincentivo à participação da sociedade civil;
IXincentivo à participação dos órgãos de classe e conselhos profissionais;
Xgarantia de acesso amplo e adequado a informações e estabelecimento de canais de diálogo entre o Estado, a sociedade e os meios de comunicação;
XIimplementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança, justiça, assistência social, comunicação, cultura, entre outras;
XIIapoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, consideradas suas especificidades, que valorizem a imagem e a atuação do defensor dos direitos humanos;
XIIImonitoramento e avaliação de campanhas com a participação da sociedade civil;
XIVapoio à mobilização social e fortalecimento da sociedade civil;
XVfortalecimento dos projetos já existentes e fomento à criação de novos projetos;
XVIcooperação entre os órgãos de segurança pública;
XVIIcooperação jurídica nacional;
XVIII - sigilo dos procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da Lei;
XIXintegração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos;
XXproteção à vida;
XXIprestação de assistência social, médica, psicológica e material;
XXIIiniciativas visando à superação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade;
XXIII - preservação da identidade, imagens e dados pessoais;
XXIVapoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal;
XXVsuspensão temporária das atividades funcionais;
XXVIexcepcionalmente, a transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso e compatível com a proteção.