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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2091, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2091/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Professor Nícolas Marie Donnard, do Colégio Estadual de Minas Gerais, uma pensão vitalícia (vetado).
Parágrafo único- A pensão, que não poderá ser inferior ao vencimento fixo atual do beneficiário, será devida a partir da data de seu definitivo afastamento do exercício do magistério.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pela dotação orçamentária própria (vetado).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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