Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2091, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2091/1960
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.