Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 209
Nº 209/1948
Abre crédito especial de Cr$950.909,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Cassiano Lemos - 264.936 ms² de terras, inclusive benfeitorias | 309.841,60 |
| Dr. João Jaques Montadon - 299.128 ms² de terras, inclusive benfeitorias | 641.067,40 |
950.909,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.